quarta-feira, 10 de março de 2010

Juiz multa pais de aluna pelo uso constante de celular em escola

Os pais de uma adolescente foram multados em R$ 1 mil por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula.

A sanção foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.

Segundo o juiz Evandro Pelarin, "a multa é punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas".

A decisão refere que "a adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e pediu a Juízo que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente".

Durante a instrução, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe disse no depoimento pessoal que "a família não tem dinheiro para pagar a multa" e que "não consegue controlar a filha".

A decisão está sendo contestada pelo Ministério Público, fundamentando que "o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas par solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais".
Bom dia, queridos alunos e família!



Que neste ano de 2010, as bençãos de Deus nos protejam e que o Espírito Santo de Deus nos ilumine, abrindo nossa inteligência para o saber, para a sabedoria, para a aprendizagem e, principalmente, nos una e nos fortaleça para que tenhamos um ano sem viloência, sem medo, onde todos se socializem, vivendo em unidade, onde impere o amor ao próximo: "Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei" - disse o mestre, Jesus Cristo.

Sônia Teresinha Ferrarezi Michelassi